Aquisição do Grupo Big pelo Carrefour é aprovada pelo Cade, com restrições
A compra está condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê desinvestimento de lojas e outras obrigações
A aquisição do Grupo Big Brasil pelo Grupo Carrefour Brasil foi aprovada, com restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A compra está condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê desinvestimento de lojas e outras obrigações.
O conselheiro relator Luiz Hoffmann, ao votar, explicou que não foram identificadas preocupações concorrenciais referentes aos mercados de atacado de distribuição. Contudo, a combinação dos negócios tem potencial de gerar exercício de poder de mercado em nove localidades diferentes, no segmento de varejo de autosserviço, em razão de o Carrefour e o Big serem o primeiro e terceiro maiores agentes econômicos no Brasil, consecutivamente.
Por essa razão, o ACC negociado prevê o desinvestimento de unidades de autosserviço atualmente detidas pelo Grupo Big, envolvendo os municípios de Gravataí (RS), Itabuna (BA), Juazeiro do Norte (CE), Maceió (AL), Olinda (PE), Paulista (PE), Recife (PE), Santa Maria (RS) e Viamão (RS).
O Carrefour confirmou que deve vender 14 lojas do Big para concluir a compra, das quais 11 são hipermercados ou atacarejos e três são supermercados.
“Tal remédio tem o condão de reduzir as elevadas concentrações e o alto nexo de causalidade decorrente da operação nos mercados relevantes tidos como problemáticos, de modo que a alienação dos estabelecimentos a terceiros possibilitará o aumento da pressão competitiva enfrentada pelo Grupo Carrefour no cenário pós-operação, mitigando a redução da concorrência causada pela saída do Grupo Big e reduzindo probabilidade de exercício de poder de mercado”, explicou Hoffmann.
Além disso, os grupos assumiram o compromisso de preservar a viabilidade, atratividade e competitividade das lojas que terão de ser vendidas, até que a conclusão do desinvestimento.
Ainda é estabelecido pelo ACC que as empresas não poderão adquirir novamente os ativos desinvestidos por um período determinado no acordo, com prazo confidencial. Também serão obrigadas a notificar quaisquer operações envolvendo supermercados, hipermercados, atacarejos e clubes de compras, ainda que elas não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração ao Cade.