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Governo de Minas Gerais regulamenta lei sobre dignidade menstrual

A medida pretende garantir o acesso a absorventes íntimos a meninas e mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou um decreto que regulamenta a Lei nº 23.904, que trata sobre dignidade menstrual e determina o acesso a absorventes íntimos no estado, para mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social.

Publicado no Diário Oficial na última semana, quando começou a vigorar, o decreto garante que os itens de higiene íntima sejam destinados a meninas e mulheres de até 49 anos nas escolas públicas estaduais, unidades de acolhimento e unidades prisionais e socioeducativas femininas.

Com isso, a medida contribuirá com a continuidade das políticas de informações sobre a saúde integral da mulher promovidas pelo estado de Minas Gerais.

As ações desenvolvidas para atingir os objetivos do decreto serão promovidas pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Educação (SEE) e Saúde (SES).

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