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O agravo apresentado pela empresa e pelo BNDES teve decisão favorável pelo relator, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, e deverá ser levada pelo magistrado para julgamento de mérito na 5ª Turma Especializada, como informou o TRF2, porém, sem data prevista. No último dia 2 de julho, o desembargador acatou as alegações da Aracruz e proferiu decisão suspendendo a determinação do juiz federal Nivaldo Luiz Dias.
A ação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado, que resultou na decisão da Justiça Federal, requeria a declaração de nulidade dos títulos de domínio de terras devolutas concedidos pelo Estado à Aracruz Celulose e a legitimação das terras em favor dos quilombolas, conforme o previsto em lei, e a condenação da Aracruz a reparar os danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.A instituição afirma que o processo se deu de forma fraudulenta, como constatou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Aracruz, criada em 2002 pela Assembleia Legislativa. Além disso, foi comprovada a existência de uma “aliança” entre a empresa e alguns de seus funcionários, no final da década de 60 e início da de 70, para que estes requeressem a legitimação da posse de terras devolutas estaduais, como laranjas, para transferi-las em seguida à empresa.
Para a suspensão da liminar, o relator apontou falta de “elementos que comprovem a fraude”. Já sobre o questionamento da empresa sobre a legitimidade e a competência do MPF, que “estaria usurpando competências do Ministério Público Estadual (MPES), que seria o exclusivo responsável por defender os direitos de terra do Estado, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que teria responsabilidade exclusiva sobre os direitos de uma ‘possível’ comunidade quilombola, o relator afastou a preliminar.
A decisão da Justiça Federal foi publicada em fevereiro último. Em sua decisão, o juiz considerou necessária a antecipação de tutela para “impedir eventual negociação das terras objeto da presente ação, com risco potencial para terceiros de boa fé, bem como a construção ou ampliação de benfeitorias que possam dificultar o cumprimento de eventual decisão de procedência a ser proferida”.Para o juiz, o teor dos depoimentos prestados comprova que eles foram usados indevidamente pela empresa, pois não se tratavam de agricultores, mas se passaram como tais perante o governo do Estado, para obtenção de título de domínio de terras rurais devolutas, transferindo-as em seguida para a Aracruz Celulose. A procuradora que assina a ação civil pública é Walquiria Imamura Picoli.
Os imóveis que constam na decisão foram requeridos nos anos 70 por 12 ex-funcionários da empresa, que funcionaram como laranja na operação. São eles: Dirceu Felício, Edgard Campinhos Junior, Fernando José Agra, Giácomo Recla Bozi, Orildo Antônio Bertolini, Ivan de Andrade Amorim, Sérgio Antônio Forechi, Alcides Felício de Souza, Gumercindo Felício, Joerval Abrahão Vargas, José Antônio Cutini e Valtair Calheiros.
Os julgamentos realizado nas Turmas Especializadas, que são compostas, cada uma, por três desembargadores, se resolvem por unanimidade, com três votos concordantes, ou por maioria, com dois votos concordantes. O resultado é anunciado pelo presidente do magistrado, mantendo ou revogando a decisão liminar do relator, o que acontece após o proferimento dos três desembargadores.
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