Veracel é condenada em R$4 milhões por descumprir normas de segurança
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A decisão fará ainda a Veracel adotar medidas preventivas para evitar que os operadores das máquinas de colheita florestal desenvolvam doenças ocupacionais como a LER/Dort (lesão por esforço repetitivo), além de promover melhorias no ambiente de trabalho. “A empresa, mesmo expondo de forma grave os trabalhadores a riscos ocupacionais, é renitente em emitir a C omunicação de Acidente de Trabalho, buscando o não reconhecimento da doença ocupacional”, declarou o procurador Marcelo Travassos, um dos responsáveis pela ação.
Travassos destaca que as falhas na segurança vinham vitimando operadores das máquinas de colheita Harvester e Forwarder, assim como empregados que atuam no viveiro. Dos 40 trabalhadores afastados da fábrica de janeiro a fevereiro de 2008, 25, ou seja, 62% eram operadores de máquinas. “No entanto, será obrigada a adequar sua postura ao necessário cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, a fim de evitar a ocorrência de mais acidentes, bem como indenizar a sociedade pelos danos causados”, afirmou o procurador.
Metas e punições
As irregularidades foram constatadas, após inspeção do procurador do Luiz Alberto Teles e do analista pericial e engenh eiro de segurança do trabalho do MPT Luiz Fernando Schindler. “Fatores como exigências de produtividade elevadas, falta de pausas para descanso, pagamento de prêmios por produtividade ou estabelecimento de punições pelo não cumprimento de metas preestabelecidas, além de eventuais tensões interpessoais no ambiente de trabalho, caracterizam-se atualmente como os principais elementos que contribuem para o adoecimento dos trabalhadores”, explica Schindler.
Um documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi encaminhado ao MPT de Eunápolis, revela ainda que dos 189 trabalhadores afastados, 101 foram por motivos de transtornos osteomusculares (lesões nos ombros). A Veracel Celulose terá que adequar as condições de trabalho dos operadores de máquina imediatamente.
Obrigações
A Veracel fica obrigada perante a Justiça d o Trabalho a deixar de exigir e a não permitir o trabalho em horas extraordinárias, promovendo, adequando e dimensionando as equipes de trabalho, a estabelecer pausas durante a jornada de trabalho na forma de 12 minutos a cada 90 minutos trabalhados e a incluir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no protocolo de destinado a investigação e diagnóstico de doenças osteomusculares.
Além disso, a empresa deverá também garantir adequadas condições de transporte e primeiros socorros para trabalhadores eventualmente acidentados durante as atividades no ambiente de trabalho e não mais fazer o pagamento de salário dos seus empregados por meio da produção individual ou coletiva, o que gerava uma necessidade entre os trabalhadores de aumentar a produtividade, expondo-os a riscos. Caso descumpra algum dos itens da sentença, a empresa pagará multa de R$50 mil por mês.
Informações: ASCOM MPT-BA
Fonte: www.sinap.org.br