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Tribunal de Contas indefere pedido da Suzano

Recurso buscava interromper uma licitação que visa ao arrendamento de terminais e armazenamento de cargas

O Tribunal de Contas de União (TCU) indeferiu um recurso da Suzano para que uma licitação que visa ao arrendamento de terminais e armazenamento de cargas, sobretudo, de celulose, no Porto de Santos, fosse interrompida. A companhia se queixou ao tribunal de que havia “limitação à competitividade do certame”, no edital feito pelo Ministério da Infraestrutura e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Tribunal de Contas indefere pedido da Suzano

Ao tribunal, o ministério afirmou que incluiu uma cláusula a fim de “evitar a concentração excessiva do mercado de movimentação de celulose no Porto de Santos” e que, por lei, quando uma empresa controla 20% do mercado, assume a posição dominante. No caso da Suzano, caso ela vencesse a licitação, poderia ter 70% do mercado de celulose no porto.

O ministro Bruno Dantas concordou com os argumentos do órgão e indeferiu o pedido da fabricante de celulose. Em seu entendimento, “a cláusula que impõe restrição à competitividade encontra-se adequadamente fundamentada e dentro do espaço de discricionariedade motivada do regulador, considerando-se, ainda, já estar configurada situação de concentração de mercado de movimentação de celulose no Porto de Santos, a qual deve ser mitigada”.

Fonte: O Globo

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