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Segundo nota, a decisão tomada pelo CARF é de segunda instância administrativa e, portanto, passível de recurso. A empresa também afirma que a multa aplicada não pressupõe nenhum impacto financeiro e que continuará a não constituir provisão para contingências por acreditar que existe probabilidade de ganho de causa em apelação.
O caso teve início em 2013 e retornou à pauta no dia 4 de março deste ano, quando o conselho julgou procedente o auto de infração da Receita Federal em relação a uma permuta de ativos industriais entre a companhia e a International Paper.
A qualificação da multa, que era inicialmente de 150%, foi reduzida para 75%. Com isso, o valor do pagamento, que era de R$ 1,95 bilhão, passou a ser de R$ 1,45 bilhão. Desse total, R$ 557 milhões correspondem ao valor principal, R$ 417 milhões referem-se à multa e os demais R$ 478 milhões, juros.
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