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A flexibilização da legislação ambiental tem a intenção de favorecer a expansão de grandes empresas como a Aracruz Celulose (Fibria) e Suzano Papel e Celulose, que já respondem por graves impactos ambientais e sociais onde estão instalados seus plantios, principalmente no norte e noroeste do Estado.
O projeto altera a redação dos Incisos XIV e XVII do artigo 75 da Lei Estadual nº 4.701/1992, que dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para áreas de plantio superiores a 1.000 hectares.
Nesta segunda, foi aprovado com o texto original, garantido pela relatoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Rafael Favatto (PEN). Nas últimas comissões onde tramitou, de Cidadania e Agricultura, os deputados mantiveram a emenda de Nunes, que garantia a retirada da palavra “nativo” do artigo XIV. A incorporação do termo livra os plantios de eucalipto e pinus da exigência dos devidos estudos ambientais para concessão de licenciamento.
Com a justificativa de que a proposta pretende “adequar” a lei estadual a uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de 1989, já defasada, e eliminar o que chamou de “imbróglios jurídicos”, Favatto rejeitou a emenda de Nunes e manteve o texto do executivo. O parecer do presidente da Comissão de Meio Ambiente foi acompanhado pelo líder do governo, Gildevan Fernandes (PV), e pelos deputados Almir Vieira (PRP) e Raquel Lessa (SD).
Depois, já na Comissão de Finanças, com relatoria de Almir Vieira (PRP), o projeto também passou por unanimidade, com os votos de Raquel Lessa (SD), Hércules Silveira (PMDB) e Eustáquio de Freitas (PSB).
Makeski e Nunes insistiram nos alertas sobre o que representa a aprovação desse projeto para o Estado, porém, sem efeito algum. A matéria, que tramitava na Assembleia desde agosto último, segue agora para a sanção do governador Paulo Hartung (PMDB).
Cenário caótico
A flexibilização da lei abre caminho para a expansão dos grandes latifúndios no Estado, responsáveis pela intensa degradação registrada nos municípios onde estão instalados os plantios de monocultura. No Espírito Santo, beneficia principalmente as empresas de eucalipto, financiadoras de campanha da classe política capixaba e que, por isso, sempre contaram com favores do governo e omissão do legislativo.
Vorazes consumidores de água, os extensos plantios de eucalipto têm relação direta com a questão hídrica, escassez do solo e desmatamento. Sem exigências na lei, os plantios de eucalipto e pinus são feitos próximos aos mananciais, inclusive nas áreas de recargas de água, que são os topos de morros e encostas, e aquíferos.
A Aracruz Celulose tem cerca de 350 mil hectares no Estado e aguarda liberação do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) para se expandir para o extremo norte e noroeste, assim como a Suzano. Na região serrana, também garante seus plantios, por meio do fomento florestal.
Nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, castigados com plantios de eucalipto da empresa desde a década de 60 do século passado, os córregos e rios estão secos e contaminados. O cenário das comunidades impactadas é de miséria. Não há água nem para o consumo dos moradores.
Enquanto concede todos os favores às grandes empresas de celulose, que geram poucos empregos e fazem uso intenso de agrotóxicos, o governo nega incentivo à produção orgânica, livre de venenos, e que representa hoje 70% dos alimentos consumidos no país e 77% da mão de obra no campo.
Críticas
Autor da emenda que retira da proposta enviada pelo executivo a palavra “nativo”, mantendo a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para projetos de atividades agrossilvipastoris com áreas acima de 1.000 hectares, Nunes reiterou durante a votação do projeto sua preocupação com o plantio de eucalipto próximo a nascentes, sem a exigência dos estudos de impacto ambiental. “O projeto abre brechas na lei, permitindo o aumento dos plantios em todo o Estado”, alertou.
Majeski também voltou a se manifestar de maneira contrária ao projeto, considerado pelo deputado uma “temeridade”, por garantir a expansão indiscriminada dos plantios de eucalipto no Estado. Ele ressaltou que, ao contrário do que defende o governo, a proposta não beneficia os pequenos produtores rurais, e sim a monocultura. “Dos pequenos produtores, 95% têm menos de cinco hectares de terras”, pontuou. “Quem tem 250, 300 hectares, já é privilegiado”.
O tucano lembrou que o Estado não tem a mínima obrigação de adequar uma lei a uma resolução do Conama, ainda mais, quando esta é “muito ruim para a questão ambiental e socioeconômica”. A aprovação, para ele, mostra que os deputados não entenderam nada do que foi tão discutido na Casa este ano, em relação à crise hídrica. “Quando a Assembleia pode fazer a diferença, resolve ignorar”.
Já Freitas, conhecido por suas relações com os grandes fazendeiros, inclusive do Movimento Paz no Campo, criado para impedir a titulação dos territórios quilombolas no Estado, saiu em defesa do projeto. O deputado socialista deu parabéns ao governador Paulo Hartung e disse que a matéria é “excepcional”, “de grande alcance social”, “importante para a diversificação do setor produtivo” e “elimina burocracias”. Não suficiente, lançou a pergunta: “o que seria do meio ambiente se não pudesse plantar eucalipto?”.
Nova redação
Na Lei Estadual nº 4.701/1992 em vigor, o artigo 75 determina: “Dependerá da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima a serem submetidos à apreciação de órgão estadual competente no licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”.
Entre outras exigências: “XIV – exploração econômica de recurso florestal elevadas acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
Na nova redação, fica: “XIV – exploração econômica de recurso florestal nativo acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
Já o artigo XVII da Lei nº 4.701/1992 determina que tenham EIA “projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros que contemplem área acima de 300 hectares ou menores, quando se trata de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
A nova redação, se aprovada, será: ““XVII – Projetos de Atividades Agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
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