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As vendas de celulose para a China, que segue como o segundo maior mercado para o produto brasileiro, somaram US$ 1,11 bilhão, com aumento de 26,7% no acumulado do ano, enquanto que para o principal mercado, a Europa, a receita teve leve variação positiva de 0,6% no período, totalizando US$ 1,61 bilhão.
Em relação ao papel, a produção nacional totalizou 7,76 milhões de toneladas o que representa 1,4% de crescimento de janeiro a setembro deste ano, na comparação com igual período de 2012, quando foram produzidas 7,66 milhões de toneladas. No acumulado, as vendas domésticas de papel também registraram aumento de 2,7%, chegando a 4,19 milhões de toneladas.
A receita de exportação do setor de celulose e papel acumulou um crescimento de 8,4% de janeiro a setembro, totalizando US$ 5,32 bilhões. Em relação à celulose, o crescimento da receita de exportação foi de 12,7% no acumulado do ano, chegando a US$ 3,84 bilhões, enquanto o segmento de papel apresentou variação de – 1,3%, com US$ 1,47 bilhão. Com isso, o saldo da balança comercial do setor somou US$ 3,90 bilhões nesses dez meses, 13,8% superior ao alcançado no mesmo período de 2012.
Papel Imune – O combate ao desvio de finalidade de papel imune ganhou mais um reforço, com o lançamento do site www.papelimune.org.br, criado pela Bracelpa, Afeigraf, Andipa e Abigraf, para divulgar a Campanha de Conscientização contra o uso indevido do produto. A primeira ação promovida, disponível no site, trata do Termo de Compromisso Voluntário, que prevê uma série de medidas e comportamento proativo para evitar que o papel imune, que é isento de impostos exclusivamente para confecção de livros, jornais e periódicos, seja desviado para outros fins. Mais de 40 empresas associadas dessas entidades já assinaram o documento, afirmando a legalidade de suas operações com papel imune.
Também entrou em vigor em 1º de outubro a medida que institui a Rotulagem nas embalagens do papel imune. Em janeiro de 2014, será a vez do RECOPI Nacional, que permitirá às Secretarias da Fazenda acompanhar o destino do papel imune comercializado em cada Estado. Ambas as medidas contribuirão para erradicar esse ilícito fiscal que causa sérias distorções no mercado brasileiro de papel.