Conforme parecer da SG, a operação entre Suzano e Fibria envolve a combinação das atuações em dezenas de mercados e das bases acionárias das empresas, mediante a realização de reorganização societária que resulta na conversão da segunda companhia em uma subsidiária integral da Suzano.
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a combinação dos negócios da Suzano Papel e Celulose e da Fibria. O Valor antecipou que o parecer da área técnica do órgão regulador seria favorável à operação, sem a imposição de condições ou remédios.
O despacho e o parecer foram publicados na quinta-feira à noite no site do Cade. Depois da publicação no Diário Oficial da União, há prazo de 15 dias para eventual recurso de terceiros e, então, o Cade comunicará a aprovação definitiva do negócio. Com isso, a consumação da fusão entre as produtoras de celulose passa a depender apenas do aval da Comissão Europeia.
A Suzano protocolou na semana passada na autoridade europeia o pedido de análise da transação, que tende a ser concluída ainda em 2018. Caso o órgão da UE se posicione na primeira fase de análise, a decisão poderá ser conhecida em 35 dias úteis.
Órgãos reguladores de Estados Unidos, China e Turquia já aprovaram a operação, sem restrições. Após o aval das autoridades antitruste, a Suzano vai listar ADRs (recibos de ações) na Bolsa de Nova York e a expectativa é de que a transação seja concluída em 45 dias.
Conforme parecer da SG, a operação entre Suzano e Fibria envolve a combinação das atuações em dezenas de mercados e das bases acionárias das empresas, mediante a realização de reorganização societária que resulta na conversão da segunda companhia em uma subsidiária integral da Suzano.
Uma análise sobre esse caso mostrou que as participações conjuntas das duas empresas são significativas no mercado nacional de celulose. Porém, as preocupações foram afastadas após o órgão antitruste verificar que a celulose de fibra curta é uma commodity, com preços estabelecidos internacionalmente, “mitigando assim eventuais tentativas de aumentos unilaterais de preços”.
A Superintendência também apontou que existem fornecedores alternativos no mercado nacional, “que inclusive já constituem opções de fornecimento para uma ampla gama de clientes consultados ao longo da instrução processual”.
Também foi destacada uma possibilidade de desvio de produção exportada para o mercado interno. Isso aumentaria a competição e poderia ocorre tendo em vista que a celulose fabricada domesticamente é muito superior ao volume representado pela demanda interna no Brasil.
Por fim, a Superintendência do Cade verificou que há planos de expansão da capacidade produtiva por fornecedores neste mercado em atendimento a clientes domésticos. Isso indica que a operação entre as empresas não deverá prejudicar a concorrência no setor de produtos de celulose.
Fonte: Valor Econômico