Papel Higiênico: Lei que exige o detalhamento de impostos, passa a ser obrigatória a partir do dia 9
Em
Pagava-se, por exemplo 9,25%, de PIS-COFINS sobre um pacote de papel higiênico com quatro rolos; na retirada dos impostos, esse percentual foi zerado.
Porém, mesmo com essa queda dos impostos federais, ainda se paga cerca de 30% de impostos sobre o papel higiênico, tais como ICMS e demais tributos referentes à produção e transporte. E é a partir do próximo dia 9, os estabelecimentos comerciais terão que informar em suas notas fiscais, ou por meio de uma tabela alocada em local visível, os impostos que são embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores.
Quem não se adequar à lei, poderá ter o estabelecimento multado com valores que partem de R$ 494,00 à 7,4 milhões de reais.
Depois de um período de 1 ano para se adaptarem à lei, com algumas exceções, grandes redes de varejo já apresentam a tributação em seus cupons; porém, quando impressos no cupom fiscal, a obrigatoriedade consiste apenas na demonstração do valor aproximado dos impostos sobre o total da compra feita, e não individualmente.
Segundo a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Ana Paula Locoselli, “Os empresários, principalmente pequenos e médios, têm dificuldade de entender como adotar a medida”.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, oferece material gratuito que auxilia na integração à Lei.
Tissue Online