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Justiça revoga liminar e libera emissão de bônus da Eldorado Brasil

A Justiça definiu mais um capítulo no conflito entre J&F Investimentos e Paper Excellence (PE) em torno da emissão de bônus da Eldorado Brasil, produtora brasileira de celulose que tem ambas como sócias.

Na segunda-feira à noite, o desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu ao pedido de reconsideração apresentado pela companhia e acabou liberando o caminho para uma oferta no mercado internacional, inicialmente planejada em US$ 500 milhões.

Com a decisão, apurou o Valor, a Eldorado vai solicitar formalmente a documentação necessária da PE para constituição do trustee e dar andamento a uma eventual oferta. A documentação ainda não encaminhada pela sócia informa quais são os beneficiários finais da CA Investment, empresa constituída no Brasil para a compra da Eldorado pela Paper Excellence, que pertence ao indonésio Jackson Wijaya.

Na semana que antecedeu o Carnaval, a Eldorado obteve uma decisão judicial que, na prática, a liberava para seguir em frente com a emissão. A oferta foi suspensa há um mês, depois de a PE enviar cartas a instituições financeiras alertando para a existência de incorreções no prospecto e recorrer à Justiça para barrar a operação.

A PE recorreu da decisão no dia seguinte, alegando que a emissão de nova dívida fere o contrato de compra e venda de ações da Eldorado firmado em setembro de 2017 com a J&F e conseguiu novamente bloquear a oferta. “Até nova avaliação da questão pela Câmara Arbitral, que noticiam já estar prestes a ser instalada, ou seja, neste recurso, somente os procedimentos preparatórios para a emissão podem ser realizados”, escreveu Lazzarini.

Na quinta-feira passada, porém, a Eldorado pediu a reconsideração dos efeitos suspensivos e o próprio desembargador revogou sua decisão. Em novo despacho, Lazzarini argumenta que o início das atividades da arbitragem que vai definir o futuro do controle da Eldorado não é iminente, “de forma que a eventual manifestação a respeito da emissão de bonds não se faria tão logo pelo tribunal arbitral”.

Há expectativa de que o terceiro árbitro seja definido nos próximos dez dias, resultando na constituição formal do tribunal arbitral. O início efetivo das atividades, porém, ainda dependerá de etapas burocráticas.

O desembargador diz ainda que a operação não extrapola a condução normal dos negócios da Eldorado e que, no contrato entre as sócias, a controladora J&F está impedida de celebrar contratos que resultem em alavancagem financeira superior a 5 vezes (dívida líquida/Ebitda) para a Eldorado, o que não é o caso com a oferta de bônus.

Posicionamento

Sócia da J&F Investimentos na Eldorado Brasil, a Paper Excellence (PE) seguirá tentando bloquear uma emissão de bônus da produtora de celulose. Para a PE, “as diferentes decisões proferidas nas últimas semanas demonstram as incertezas causadas pelas incorretas informações prestadas ao mercado”. “A PE seguirá combatendo a emissão que não apenas prejudica seus direitos previstos no contrato, como causa sérios riscos à companhia e aos investidores”, informou.

Dona de 49,41% da Eldorado, a empresa destacou que a nova decisão do desembargador “mais uma vez confirma que permanece integralmente válido o contrato que dá à PE o direito de adquirir 100% da Eldorado”. “Seguimos confiante que o Tribunal Arbitral reconhecerá os diretos da PE”, acrescentou.

A Eldorado, por sua vez, informou que a decisão de liberar a operação, “após reanálise do caso, significa um novo reconhecimento quanto à plena regularidade da operação e é coerente com a orientação já adotada na primeira instância, expressando com clareza a posição da Justiça quanto à matéria”.

“A Eldorado reafirma sua convicção quanto à absoluta correção da operação de emissão de bonds e aos seus inegáveis benefícios à companhia”, acrescentou.

Fonte: Valor Econômico

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