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Fibria é condenada em 2 milhões de Reais por terceirização de serviço

Empresa diz que segue rigorosamente a legislação trabalhista e atua com as melhores práticas de mercado

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A Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul condenou a empresa de celulose Fibria a pagar R$ 2 milhões em indenização por dano moral provocado à população do Estado por terceirizar de maneira ilícita atividades ligadas à produção de eucalipto.

Na decisão, a juíza do Trabalho, Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, considerou que essas atividades (manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte) fazem parte do processo de produção da celulose e, portanto, não podem ser terceirizada.

De acordo com a decisão, a indenização deve ser aplicada em Três Lagoas por meio de “relevantes serviços sociais”.

A condenação atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Estado e ainda proíbe a contratação de serviços que estejam relacionados à sua atividade-fim, por meio de empreiteiras.

O descumprimento da sentença pode gerar multa diária de R$ 20 mil.

Ainda caberá à Fibria fiscalizar empresas terceirizadas, “fazendo com que respeitem condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado”.

Segundo o procurador do Trabalho, Paulo Roberto Aseredo, a terceirização prejudica empregados, que têm acesso a direitos trabalhistas prejudicados. À decisão, ainda cabe recurso.3

Por meio de nota, a Fibria diz que “segue rigorosamente a legislação trabalhista e atua com as melhores práticas de mercado em suas operações. A companhia não comenta decisões judiciais, mas deixa clara sua posição em defender seu direto constitucional à livre contratação em instâncias superiores”.

www.jpnews.com.br

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